Decreto nº 44.219/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.219, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00012852/2021-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 120 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.