Decreto nº 44.220/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.854.643,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.220, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.854.643,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00132-00000357/2023-88, 04033-00003253/2023-21, 04018-00000053/2023-51, 00113-00000033/2023-96 e 00480-00000050/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.854.643,00 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.