Decreto nº 44.221/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 215.085.437,00 (duzentos e quinze milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.221, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 215.085.437,00 (duzentos e quinze milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00480-00000405/2023-79, 00050-00000997/2023-16, 04011-00000227/2023-72, 00054-00007536/2023-61, 00220-00000113/2023-42, 00220-00000153/2023-94, 00220-00000152/2023-40, 04011-00000202/2023-79, 00220-00000472/2023-08, 00060-00037952/2023-60, 00220-00007415/2022-61, 00070-00000229/2023-98, 00070-00000236/2023-90 e 00070-00000290/2023-35, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 215.085.437,00 (duzentos e quinze milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos:
317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 - Amortização de Financiamentos Exercícios Anteriores, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 371 - Recursos Próprios dos Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança Pública, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.