Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.225/2023

Remanejam cargos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.225, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Remanejam cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001992, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002004, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Diretoria de Administração, da Presidência, da Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002005, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para a Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10001967, de Assessor, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.