Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.229/2023

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.229, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00080 - 00011213/2023-73, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas a seguir especificadas, ficam remanejadas mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Gerência de Acompanhamento Orçamentário, da Diretoria de Acompanhamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, para a Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.

II - Gerência de Planejamento do Sistema de Ensino e Oferta Educacional, da Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Documento assinado digitalmente, Acompanhamento e Avaliação, para a Diretoria de Acompanhamento, da Unidade de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //