Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.233/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.233, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391-

00000719/2023-52, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos

Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02900752, de Assessor

Especial, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento fica remanejado para a Ouvidoria, mantido o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal -

Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //