Decreto nº 44.240/2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
DECRETO Nº 44.240, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei
Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o
Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004976/2019-13, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vila Rosada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região
Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de
Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 065/10 e no Memorial
Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 065/10.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso -
ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput referese exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7
(sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.559 , de 15 de julho 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45003/2023 de 26/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43559/2022 de 15/07/2022