Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.252/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.645.844,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.252, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.645.844,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00002411/2023-26, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.645.844,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.