Decreto nº 44.258/2023
Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto Nº 40.869, de 5 de junho de 2020.
DECRETO Nº 44.258, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a composição do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, nos termos do Decreto Nº 40.869 , de 5 de junho de 2020.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 92 e 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 5º da Lei nº 3.797 , de 6 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Designar FELLIPE FRAGOSO SOUZA para exercer a Função de Membro Titular, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.
Art. 2º Designar ADRIELLE BRENDHA MACEDO MATURINO para exercer a Função de Membro Suplente, do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, na qualidade de representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, seccional Distrito Federal.
Art. 3º O mandato dos membros do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura - CDPCT, será de 2 (dois) anos, permitida recondução mediante seleção em novo processo de escolha no caso das representações da sociedade civil, conforme disposto no art. 20 do Decreto nº 40.869 /2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/2/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.