Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.259/2023

Altera o Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.259, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 37.843 , de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto na Lei Nacional nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.843 , de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 18. ...

...

IV - Certidão negativa de débitos do Distrito Federal;

..." (NR)

"Art. 65. ...

...

§ 2º Nas hipóteses de que trata o

§ 1º, de acordo com a gravidade do caso concreto e garantida a ampla defesa, o gestor da parceria poderá recomendar ao administrador público a adoção das seguintes providências, de forma isolada ou cumulativa:

..." (NR)

"Art. 74. ...

...

§ 3º A sanção de suspensão temporária deverá ser aplicada nos casos em que verificada fraude na celebração, na execução ou na prestação de contas da parceria e nas hipóteses descritas no

§ 2º do art. 69, quando não se justificar a imposição da penalidade mais severa,

considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37843/2016 de //