Decreto nº 44.260/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.260, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00000171/2023-69, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09600102, de Assessor, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, fica remanejado para o Gabinete, mantido seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Administração Regional do Setor de Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //