Decreto nº 44.268/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.268, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00002628/2022-99, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //