Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.269/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.269, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04007-00000060/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Subsecretaria de Articulação Social passa a denominar-se Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho

Art. 5º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados mantido os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor, da Subsecretaria de Articulação do Trabalho, para a Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 12000143, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Articulação Federal, para a Subsecretaria de Articulação Federal.

Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020