Decreto nº 44.274/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.434.410,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.274, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.434.410,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00060-00061606/2023-01, 00063-00000389/2023-90, 00220-00000976/2023-10, 00413-00000424/2023-71 e 00400-00011392/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.434.410,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.