Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.275/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.087.050,00 (dez milhões, oitenta e sete mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.275, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.087.050,00 (dez milhões, oitenta e sete mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04033-00005128/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 10.087.050,00 (dez milhões, oitenta e sete mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/02/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.