Decreto nº 44.279/2023
Altera a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.279, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Altera a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00010 - 0000268/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador o cargo relacionado no Anexo II.
Parágrafo único. Em razão da distribuição referida no caput, será nomeado, em ato próprio, o Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão.
Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //