Decreto nº 44.280/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras rovidências.
DECRETO Nº 44.280, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras rovidências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei Nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto Nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos os cargos relacionados no Anexo II para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito
Federal, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam remanejados na estrutura do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes, os cargos a seguir relacionados:
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 10001125, de Assessor Especial, da Subchefia de Informação, da Chefia de Gabinete Executiva, para a Subchefia de Análise Documental, da Chefia de Gabinete Executiva;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 10001956, de Assessor Especial, da Subchefia de Informação, da Chefia de Gabinete Executiva, para a Subchefia de
Estratégia Governamental, da Chefia de Gabinete Executiva;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01601518, de Assessor Especial, da Subchefia de Análise Documental, da Chefia de Gabinete Executiva, para a
Subchefia de Informação, da Chefia de Gabinete Executiva;
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto Nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar Nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto Nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //