Decreto nº 44.290/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.290, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00094 - 00002057/2022-29, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantido os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 01100701, de
Assessor Especial, da Presidência, para a Diretoria de Administração e Finanças;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100742, de Assessor, da
Procuradoria Jurídica, para a Diretoria Técnica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.