Decreto nº 44.295/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.295, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00000203/2023-40, 00052-00001834/2023-02, 00052-00000512/2023-38, 00070-00000533/2023-35 e 00070-00000875/2023-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.544.358,00 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil trezentos e cinquenta e oito
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das
fontes: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF) e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.