Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.306/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.306, DE 8 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00052-00001825/2023-11, 00070-00000219/2023-52, 00053-00035456/2023-24, 00060-00064588/2023-19, 04035-00000569/2023-13, 00197-00000062/2023-57, 00197-00000065/2023-91, 00197-00000064/2023-46, 00197-00000063/2023-00, 00060-00071599/2023-47 e 00060-00080478/2023-96, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 131.745.849,00 (cento e trinta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 421 - Aplicação Financeira Vinculadas - CV - Exercícios Anteriores, 431 - Convênio com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 432 - Convênio com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores e 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.