Decreto nº 44.307/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.307, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00000242/2023-47, 00070-00000234/2023-09, 00070-00000232/2023-10, 00070-00000228/2023-43, 00070-00000227/2023-07, 00070-00000226/2023-54, 00070-00000225/2023-18, 00070-00000223/2023-11, 00070-00000221/2023-21, 00070-00000220/2023-87, 00070-00000240/2023-58, 00070-00000222/2023-76, 00070-00000241/2023-01, 00070-00000216/2023-19, 00070-00000239/2023-23, 00392-00000834/2023-07, 00060-00077840/2023-41, 00070-00000217/2023-63 e 00050-00000086/2023-99, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 154.026.089,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, vinte e seis mil, oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 431 - Convênios com órgãos do GDF - Exercícios Anteriores, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/03/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.