Decreto nº 44.308/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.308, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033 - 00005396/2023-78, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º As unidades a baixo relacionadas, da Diretoria de Engenharia e Manutenção, da
Unidade de Gestão Patrimonial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, ficam remanejadas para Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - Gerência de Manutenção;
II - Gerência de Inspeção;
III - Gerência de Engenharia e Infraestrutura.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //