Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.311/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.074.924,00 (trinta e oito milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.311, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.074.924,00 (trinta e oito milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00401-00005724/2023-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 38.074.924,00 (trinta e oito milhões, setenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.