Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.313/2023

Altera o Decreto nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.313, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 41.167 , de 1º de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450 , de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.167 , de 1º de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 32. ...

..

IV - 6º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão dos Poderes);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41167/2020 de //