Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.323/2023

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.323, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05002841, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Atos Oficiais para a Unidade de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 /2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 /2011, arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/03/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/03/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //