Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.324/2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.324, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00393-00000281/2023-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 04300522, de Assessor, da Secretaria Executiva, para o Gabinete; e

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300471, de Assessor Especial, da Assessoria Estratégica, da Secretaria Executiva, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/03/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.