Decreto nº 44.332/2023
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.332, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas "c" e "g" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo 00080-00191754/2022-95, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante no imóvel situado na Fazenda Buriti ou Tição, localizado na Região
Administrativa de Água Quente do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites das áreas estão descritos nos memoriais descritivos de que trata o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação objetiva a criação de áreas para implantação de equipamentos públicos.
Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI - da Lei nº 5.861 /72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.
Art. 4º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.