Decreto nº 44.333/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.333, DE 16 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.585.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I,
"a", e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00072-00001044/2023-44, 00193-00000339/2023-54, 00305-
00000162/2023-72 e 04033-00001255/2023-86, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
3.585.000,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.