Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.334/2023

Revoga o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 44.334, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Revoga o Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023, que institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o fim, em 31 de janeiro de 2023, do Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o Relatório sobre os fatos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023 apresentado pelo Interventor Federal;

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional durante o período de Intervenção Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44123/2023 de 09/01/2023