Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.338/2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.338, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 0260-017932/2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado

Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no

Projeto de Urbanismo - URB 022/08, no Memorial Descritivo - MDE - 022/08 e nas

Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/08.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7

(sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.064 , de 07 de março de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45316/2023 de 20/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43064/2022 de 07/03/2022