Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.339/2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Park Way, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.339, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Park Way, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 00390 - 00000863/2019-31, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Park Way, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA

XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 287/2022, no Memorial Descritivo -

MDE 287/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 287/2022.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 55, TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12 , de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica

- SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45086/2023 de 19/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.