Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.344/2023

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.344, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-

00004107/2023-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º A Unidade de Inovação e Sistemas de TIC passa a denominar-se Unidade de

Inovação e DEVOPS, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Plataformas e

Subsistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria

Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa;

II - Diretoria de Segurança e Rede Interna do Centro de Dados, da Coordenação de Centro de Dados, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da

Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da

Informação para a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa;

III - Coordenação de Centro de Dados, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de

Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Inovação e DEVOPS; e

IV - Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da

Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de

Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Inovação e DEVOPS.

Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e

Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos §§ 9º e 10

do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //