Decreto nº 44.344/2023
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.344, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-
00004107/2023-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no
Anexo II .
Art. 4º A Unidade de Inovação e Sistemas de TIC passa a denominar-se Unidade de
Inovação e DEVOPS, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Plataformas e
Subsistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria
Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa;
II - Diretoria de Segurança e Rede Interna do Centro de Dados, da Coordenação de Centro de Dados, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da
Informação para a Unidade de Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa;
III - Coordenação de Centro de Dados, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de
Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Inovação e DEVOPS; e
IV - Coordenação de Dados e Informação, da Unidade de Plataformas e Subsistemas, da
Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de
Contratos e Tecnologia da Informação para a Unidade de Inovação e DEVOPS.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Executiva de Contratos e
Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751 , de 2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 2011, dos §§ 9º e 10
do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo II
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //