Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.347/2023

Altera o Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

DECRETO Nº 44.347, DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

...

II - ....

...

b) imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;

...

§ 4º ...

I - ser o imóvel portador do alvará de construção a que se refere a alínea b do inciso II deste artigo;

...

§ 12 A retificação de que trata o inciso I do

§ 4º também é assegurada após a data de vencimento da primeira parcela, hipótese em que o valor do imposto será calculado pro rata mês, aplicando-se alíquota a que se refere o inciso II a partir da data de expedição do documento pelo órgão competente, observado o disposto no

§ 7º do art. 13.

§ 13 O direito de que tratam os §§ 4º e 12 prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de expedição do alvará de construção.

§ 14 Constatada a cessação de efeitos do alvará de construção antes de transcorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses a que se refere a alínea b do inciso II do caput, o imposto será cobrado, pro rata mês, a partir da data do ato administrativo de cessação, observado o disposto no

§ 7º do art. 13." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 5º do art. 15 do Decreto nº 28.445 , de 2007.

Brasília, 21 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/03/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28445/2007 de //