Decreto nº 44.349/2023
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.349, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Distrital nº 5.721 , de 26 de outubro de 1971 e no art. 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para celebrar Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças com o BRB - Banco de Brasília S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2023
134º da República e 63ºde Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/03/2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.