Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.364/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.364, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, I e II, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999;

considerando o disposto na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo 04017-00005223/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 01000001, de Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL, para a Secretaria Executiva;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000009, de Assessor, da Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas, para a Unidade de Controle de Resultados;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000166, de Assessor, da Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, do Gabinete, para a Diretoria de Atendimento ao Cidadão, do Gabinete;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000011, de Assessor, do Gabinete, para a Subsecretaria de Fiscalização de Obras.

Art. 5º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 9 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 28/03/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //