Decreto nº 44.378/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.114.054,00 (cento e seis milhões, cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.378, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.114.054,00 (cento e seis milhões, cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00000641/2023-85, 00002-00000842/2023-18, 00110-00000325/2023-11, 00060-00142617/2023-82, 00002-00000937/2023-23, 00002-00000936/2023-89, 00110-00000459/2023-24, 00097-00001230/2023-78, 00113-00004347/2023-68, 00095-00000282/2023-83, 00143-00000489/2023-44 e 00220-00002340/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 106.114.054,00 (cento e seis milhões, cento e quatorze mil, cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/03/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.