Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.392/2023

Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação

Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), estabelecida pelo Convênio de

Cooperação Federativa nº 24/2017.

Art. 2º A designação de servidores para a referida Força-Tarefa deverá recair sobre os

Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:

I - ser servidor estável;

II - não responder processo de sindicância e/ou disciplinar; e

III - ter autorização para uso e porte de arma de fogo.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45773/2024 de 08/05/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.