Decreto nº 44.392/2023
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação
Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), estabelecida pelo Convênio de
Cooperação Federativa nº 24/2017.
Art. 2º A designação de servidores para a referida Força-Tarefa deverá recair sobre os
Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:
I - ser servidor estável;
II - não responder processo de sindicância e/ou disciplinar; e
III - ter autorização para uso e porte de arma de fogo.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45773/2024 de 08/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.