Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.397/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.329.278,00 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.397, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.329.278,00 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00038153/2018-79, 00053-00032367/2023-26, 00080-

00051712/2018-36, 00080-00028318/2018-02, 00053-00035456/2023-24 e 00080-

00035884/2018-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

11.329.278,00 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios

Anteriores, 377 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de

Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.