Decreto nº 44.401/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.401, DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e
II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04034-
00003206/2023-50, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantidos seus atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 80000356, de Assessor, da
Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e
Qualidade de Vida, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e
Qualidade de Vida;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000360, de Assessor, da
Coordenação do PROAMIS, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria
Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art.
37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 doart. 19 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, art. 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //