Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.406/2023

Altera o Decreto nº 43.231, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

DECRETO Nº 44.406, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 43.231 , de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 5.594 , de 28 de dezembro de 2015, e no Decreto nº 43.826 , de 07 de outubro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O anexo único do Decreto nº 43.231 , de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre o

Regimento Interno do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA

passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43231/2022 de 19/04/2022