Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.409/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.409, DE 04 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00220-00001535/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a

Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupante:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05500629, da Diretoria do Centro

Olímpico e Paralímpico do Recanto das Emas, da Unidade dos Centros Olímpicos e

Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, para a Gerência do

Complexo Claudio Coutinho, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços

Esportivos, da Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002013, do Gabinete, para a

Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico Davi Henrique Conrado Meira, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e

Paralímpicos;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10002016, do Gabinete, para a Diretoria do Centro Olímpico e Paralímpico de São Sebastião, da Unidade dos Centros

Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500707, da

Assessoria, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação.

Art. 5º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas mantida suas atuais estruturas administrativas, de cargos e atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de

Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral, fica renomeada para

Coordenação de Monitoramento de Convênios e Parcerias;

II - A Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas, da Coordenação de Convênios, Monitoramento e Prestação de Contas, da Unidade de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de

Administração Geral, fica renomeada para Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de

Coordenação de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art.

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

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Art. 3

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Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40610/2020 de //

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020