Decreto nº 44.412/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.794.895,00 (treze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.412, DE 04 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.794.895,00 (treze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-00025375/2023-00, 00072-00001293/2023-30, 00413-
00001358/2023-57, 04030-00000484/2023-68, 00060-00173198/2023-21 e 00055-
00062120/2020-35, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
13.794.895,00 (treze milhões, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.