Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.417/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.417, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000586/2023-32, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Unidade de Gestão e Execução de Programas e Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, passa a denominar-se Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 5º Ficam remanejadas as unidades abaixo relacionadas, da Secretaria da Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, mantida atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes:

I - Unidade de Coordenação Regional Área Norte;

II - Unidade de Coordenação Regional Área Leste;

III - Unidade de Coordenação Regional Área Sul;

IV - Unidade de Coordenação Regional Área Sul II;

V - Unidade de Coordenação Regional Área Oeste;

VI - Unidade de Coordenação Regional Área Central II.

Art. 6º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400213, de Assessor Especial, da Unidade de Assuntos Estratégicos, do Gabinete para a Secretaria Executiva das Cidades, mantendo o atual ocupante.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //