Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.425/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.424.189,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.425, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.424.189,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080 - 00029359/2018-16, 00080-00022548/2018-50 e 00110-00000701/2023-60, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.424.189,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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