Decreto nº 44.446/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.446, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00068700/2023-82 e 00370-00000815/2022-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 24.481.839,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes: 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 336 - Operações de Créditos Externas e 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/04/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.