Decreto nº 44.455/2023
Altera o Decreto nº 44.170, de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.455, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 44.170 , de 27 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.170 , de 27 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º A partir de maio de 2023, fica estabelecido o limite mensal dos empenhos de que trata o caput de acordo com o disposto no Anexo I-A.
§ 5º Os ordenadores de despesas das Unidades Orçamentárias deverão reavaliar seus empenhos até 25 de abril de 2023, de forma a ajustá-los ao fluxo mensal de desembolso.
§ 6º Em caso de descumprimento do contido no
§5º, sem prejuízo de apuração de responsabilidades, fica a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD autorizada a promover a necessária adequação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44170/2023 de 27/01/2023