Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.458/2023

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2023 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

DECRETO Nº 44.458, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 21 de abril de 2023 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo 00053-00052251/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de abril de 2023, no Quadro de Oficiais BM Combatentes, nos postos de 1º e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Médicos, no posto de 1º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Complementares, no posto de 1º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, nos postos de Capitão, 1º e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Músico, no posto de Capitão; no Quadro de Oficiais BM Manutenção, no posto de 2º Tenente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de abril de 2023.

Brasília, 20 de abril de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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