Decreto nº 44.459/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.459, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00400-00017001/2023 - 11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
II - A Unidade de Atendimento Inicial, a Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, a Unidade de Internação de Planaltina, a Unidade de Internação do Recanto das Emas, a Unidade de Internação Feminina do Gama, a Unidade de Internação de Brazlândia, a Unidade de Internação de Santa Maria, a Unidade de Internação de São Sebastião e a Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, para a Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo;
III - A Diretoria do Sistema de Informação para Infância e Juventude e a Diretoria de Serviço de Segurança, Transporte e Acompanhamento Externo, da Coordenação da Central de Vagas, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo para a Unidade Reguladora de Vagas, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo; e
IV - A Diretoria de Semiliberdade e a Diretoria de Meio Aberto, da Coordenação de Semiliberdade e de Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo para a Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação do Programa do Voluntariado SEJUS nas Cidades, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para Coordenação de Articulação nas Cidades;
II - A Gerência de Pesquisa e Instrução, da Diretoria de Aquisições, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência de Pesquisa, Instrução e Compras;
III - A Gerência Operacional, da Diretoria de Contratações, da Coordenação de Aquisições, Contratos e Convênios, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, para Gerência Operacional e de Acompanhamento de Contratos;
IV - O Núcleo de Gestão da Documentação, da Gerência de Comunicação Administrativa, da Diretoria de Material e de Patrimônio, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, para Núcleo de Gestão, Protocolo e Arquivo;
V - A Coordenação de Orçamento e Finanças, da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Orçamento, Finanças e Planejamento;
VI - A Gerência de Semiliberdade de Santa Maria, da Diretoria de Semiliberdade, da Coordenação de Semiliberdade e de Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, para Gerência de Semiliberdade do Gama II; e
VII - A Gerência de Semiliberdade do Recanto das Emas, da Diretoria de Semiliberdade, da Coordenação de Semiliberdade e de Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, para Gerência de Semiliberdade da Metropolitana.
§ 1º A Coordenação de Articulação nas Cidades, fica remanejada para Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas.
§ 2º A Gerência de Semiliberdade do Gama II e a Gerência de Semiliberdade da Metropolitana ficam remanejadas para a Diretoria de Semiliberdade, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Art. 6º Ficam remanejados os Cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 02802776, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02802812, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, para a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803709, de Assessor Especial, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção dos Povos e Comunidades Tradicionais de Igualdade Racial, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para a Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803730, de Assessor Técnico, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial, para a Gerência da Praça dos Direitos do Itapoã, da Diretoria das Estações da Cidadania e Praça dos Direitos, da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Humanos, da Subsecretaria de Direitos Humanos e de Igualdade Racial;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00002598, de Assessor Técnico, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, para a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803480, de Assessor, da Assessoria de Gestão do Programa do Voluntariado, para a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 02803740, de Assessor Especial, da Coordenação de Articulação nas Cidades, para a Unidade de Inovação e Programas, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 02803287, de Assessor, da Diretoria de Atendimento, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a Diretoria de Suporte Técnico, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
IX - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0001620, de Assessor Especial, da Diretoria de Telefonia, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas, para a Diretoria de Suporte Técnico, da Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Projetos e Ações Estratégicas;
Art. 7º Os Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolos CPE-08, de Vice-Diretor, das Unidades de Internação (SIGRH 02802929, 02802953, 02802978, 02803002, 02803026, 02803050 e B0000710), Internação Provisória (SIGRH 02802905) e Atendimento Inicial (SIGRH 02802890), da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo passam a denominar-se Diretor Adjunto.
Art. 8º Os Cargos Públicos em Comissão, Símbolos CPC-06, (SIGRH 02802896, 02802899, 02802902, 02802903), de Chefes de Plantão, da Gerência de Segurança, da Unidade de Atendimento Inicial, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo ficam remanejados para a Gerência Administrativa, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, mantendo-se os seus atuais ocupantes.
Art. 9º Face às disposições deste Decreto, as estruturas das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal afetadas, passam a ser dispostas no Anexo III.
Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/04/2023, Edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //