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Decreto nº 44.473/2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.473, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, `b", II, "a" e III,

"c", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00112-00008310/2023-37, 00060-00212135/2023-05, 00112-

00008700/2023-15 e 00150-00007431/2022-98, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e

VI -

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 110 - Alienação de Títulos

Mobiliários, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 739 -

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 80, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI, pela operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, §

1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.