Decreto nº 44.473/2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.473, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, `b", II, "a" e III,
"c", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00112-00008310/2023-37, 00060-00212135/2023-05, 00112-
00008700/2023-15 e 00150-00007431/2022-98, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
50.974.739,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e
VI -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 110 - Alienação de Títulos
Mobiliários, 132 - Convênios Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 739 -
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 80, SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Transferência da União - Emendas de Bancada - EPB, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo VI, pela operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, nos termos do art. 43, §
1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.