Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.475/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.475, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00094 - 00002494/2023-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo descritos, ficam remanejados, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100718, de Assessor, da

Assessoria de Planejamento, para a Unidade Geral de Logística, da Diretoria de

Administração e Finanças;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01100769, de Assessor, da

Unidade Geral de Logística, da Diretoria de Administração e Finanças, para a Presidência;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01100915, de Assessor, da

Presidência, para a Diretoria Técnica.

Art. 5º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da

Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //